Última atualização: 22 de setembro de 2026
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, a FAJOTECH informa os seus clientes das vias disponíveis para a resolução de conflitos.
1. Contacte-nos primeiro
Antes de recorrer a qualquer entidade externa, agradecemos que nos contacte diretamente. A maioria das situações resolve-se com rapidez:
- E-mail: geral@fajotech.pt
- Telefone: 911 794 943 (chamada para a rede móvel nacional)
- Morada: Rua da Devesa, 403, 3700-662 Fajões, Oliveira de Azeméis
- Atendimento: segunda a sexta, 10:00–12:30 e 13:30–20:00; sábado, 10:00–12:30 e 13:30–18:00; domingo, encerrado
2. Entidade de resolução alternativa de litígios competente
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente para o concelho de Oliveira de Azeméis:
CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo)
- Morada: Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto
- Telefone: 225 508 349 / 225 029 791
- E-mail: cicap@cicap.pt
- Sítio: www.cicap.pt
3. Entidade de competência nacional
Em alternativa, e designadamente quando o litígio não se enquadre no âmbito territorial ou material de um centro de arbitragem específico, o consumidor pode recorrer à entidade de competência genérica e nacional:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- Sítio: www.cniacc.pt
A lista completa e atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo pode ser consultada no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
4. Arbitragem necessária
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 144/2015, nos litígios de consumo de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente 5 000 €), a decisão do consumidor de submeter o litígio a arbitragem vincula o fornecedor de bens ou prestador de serviços.
5. Livro de Reclamações Eletrónico
O consumidor pode ainda apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt. A reclamação é encaminhada para a entidade reguladora ou fiscalizadora competente.
6. Plataforma europeia de resolução de litígios em linha
A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL/ODR) da Comissão Europeia cessou a sua atividade em 20 de julho de 2025, na sequência do Regulamento (UE) 2024/3228. Os consumidores devem, por isso, utilizar as entidades nacionais indicadas nos pontos 2 e 3.
Em litígios transfronteiriços no espaço da União Europeia, os consumidores residentes em Portugal podem também contactar o Centro Europeu do Consumidor em Portugal, em cec.consumidor.gov.pt.
7. Mais informação
Consulte também os nossos Termos e Condições e a Política de Devoluções e Reembolsos.

